I. Estabelecer convênios e parcerias com os setores público e privado, em projetos e programas sociais;
II. Desenvolver pesquisas nos ramos de sua atuação, isoladamente ou em convênio com entidades particulares ou públicas, nacionais ou internacionais;
III. Promover o agenciamento de patrocínio para desenvolvimento de projetos esportivos e culturais;
IV. Receber verbas advindas de cobrança de ingressos e retribuições financeiras por apresentações artísticas quando for a organizadora do evento;
V. Receber contribuições de seus associados, aceitar auxílios, contribuições ou doações, firmar convênios, contratos e termos de parcerias com empresas, instituições de ensino, entidades afins, pessoas físicas e setores do governo, nacional ou estrangeiro, desde que não impliquem em sua submissão a compromissos ou interesses conflitantes com seus objetivos.