Art. 5º Os princípios estabelecidos pelo Código de Ética Desportiva são especificados através das Normas de Conduta a seguir enumeradas, as quais devem ser fielmente cumpridas por dirigentes, árbitros, atletas, técnicos e colaboradores vinculados à Confederação Brasileira de Wushu e Kuoshu Chinês, direta ou indiretamente.
Art. 6º As normas de conduta determinam as responsabilidades e os deveres que devem ser assumidos nas diferentes áreas de atuação desportiva, além dos diversos níveis da organização e da administração da Confederação Brasileira de Wushu e Kuoshu Chinês.