Art. 1º O Código de Ética da Confederação Brasileira de Wushu e Kuoshu Chinês define os princípios de conduta que devem pautar as atividades e administração das entidades;
Art. 2º As regras contidas no Código representam os valores e princípios da CBWKC como entidade representativa das Artes Marciais Chinesas no Brasil, a nível nacional;
Art. 3º O Código tem o objetivo de enfatizar os ideais de dignidade e o espírito de cooperação, que devem caracterizar a conduta de todos os integrantes da CBWKC;
Art. 4º Os membros da grande comunidade das Artes Marciais Chinesas no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas, técnicos e colaboradores, têm o compromisso de pautar suas atitudes de acordo com os seguintes princípios éticos:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Confederação Brasileira de Wushu e Kuoshu Chinês, reconhecendo e apoiando os objetivos, políticas e normas da entidade;
II - Conhecer, cumprir e zelar pela aplicação das regras, normas e regulamentos que disciplinam a prática das Artes Marciais Chinesas, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
III - Objetivar a conquista da vitória como o justo reconhecimento do melhor desempenho, respeitando-se rigorosamente as regras, normas e regulamentos de cada modalidade das Artes Marciais Chinesas;
IV - Observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consideração por dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, oponentes, colaboradores e ao público, de modo a prevalecerem os princípios do Direito e da Justiça;
V - Defender a permanente valorização das Artes Marciais Chinesas, tendo em vista o aprimoramento técnico, o melhor desempenho desportivo e o princípio de fraternidade entre os aficionados e as entidades congêneres;
VI - Acatar e cumprir com seriedade as sanções aplicadas dentro do espírito das leis, normas e regulamentos disciplinares da modalidade desportiva das Artes Marciais Chinesas;
VII - Reprimir a violência no desporto e valorizar a justa competição, em todas as ocasiões e formas de manifestação;
VIII – Prevenir, desencorajar e punir demonstrações de racismo no desporto, tendo em conta o respeito às etnias, às religiões, aos símbolos nacionais e o estimulo à confraternização da humanidade;
IX - Coibir e impedir o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos desautorizados, de modo a preservar o princípio universal da "integridade física e mental do indivíduo";
X - Rejeitar e rechaçar a corrupção de qualquer natureza, assegurando a honestidade e a dignidade no âmbito do desporto.