Art. 29 Dedicar-se ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico, estando qualificados para alcançar a vitória, dentro do espírito do desporto, ou ainda, compondo equipes de Artes Marciais Chinesas engajadas e competitivas;
Art. 30 Conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas oficiais do esporte, tanto em competições realizadas no País como no exterior;
Art. 31 Competir com determinação, acatando as resoluções dos árbitros, as orientações dos técnicos, dos colaboradores e tratando os oponentes e adversários com respeito e consideração, além de evitar ofender o público presente aos eventos;
Art. 32 Defender os interesses das Artes Marciais Chinesas, em particular, e das atividades desportivas, de modo geral, com especial ênfase aos valores, práticas e interesses de superação que devem nortear a conduta do desportista;
Art. 33 Rejeitar com energia qualquer tendência ou manifestação de violência, racismo, uso de drogas, estimulantes químicos desautorizados, corrupção passiva ou ativa, dentro ou fora âmbito desportivo;
Art. 34 Acatar com disciplina e postura equilibrada a eventual punição regulamentar, manifestando-se com serenidade, através dos meios legais, em caso de discordância;
Art. 35 No relacionamento com os meios de comunicação, manifestar opiniões de modo responsável, equilibrado e coerente com os princípios e interesses da Confederação, Federação, União, Liga ou Associação que representar e das entidades desportivas, nacionais e internacionais às quais se vinculam;