Art. 44 Os especialistas e fautônomos que colaboram nas práticas das Artes Marciais Chinesas, atuando nas diferentes tarefas de apoio, devem realizar suas funções com responsabilidade, eficiência e dedicação, de modo a garantir o bom desempenho das entidades desportivas a que servem;
Art. 45 No nível de suas atribuições; devem cumprir e fazer cumprir a legislação, as normas e os regulamentos que disciplinam a boa prática da administração das Artes Marciais Chinesas;
Art. 46 Auxiliar nas ações de seus superiores, de modo a preservar e validar os princípios, práticas e interesses das entidades a que servem e das Artes Marciais Chinesas como modalidade desportiva;
Art. 47 Colaborar na execução e administração das Artes Marciais Chinesas, evitando atitudes de violência, racismo, uso de drogas e de estimulantes químicos desautorizados ou manifestações de corrupção, ativa ou passiva, que comprometam a probidade das federações, uniões, ligas, associações e da modalidade desportiva a que estão vinculados;