Art. 7º Conhecer, cumprir e aplicar as leis, os regulamentos e as normas que disciplinam a prática das Artes Marciais Chinesas, tanto no país como no exterior;
Art. 8º Concentrar toda a iniciativa e o empenho da entidade no sentido da promoção dos legítimos interesses das Artes Marciais Chinesas, dentro dos parâmetros da transparência e honestidade, dignificando o desporto;
Art. 9º Estabelecer a estrita cooperação entre federações, entidades congêneres, clubes, associações, governos, patrocinadores e investidores, mantendo laços de respeito e consideração e destacando a importância do esporte para o desenvolvimento social;
Art. 10 Estreitar e manter as relações com os meios de comunicação, de modo a assegurar a desejável integridade e objetividade de todas as entidades ligadas às Artes Marciais Chinesas, além de valorizar o conceito do esporte perante a opinião pública;
Art. 11 Na eventualidade de ocorrências que envolvam ou comprometam a imagem da CBWKC, os dirigentes deverão manter a necessária unidade, agindo de forma rápida, clara e equilibrada para o imediato restabelecimento da verdade dos fatos e da preservação do conceito da entidade e do desporto;
Art. 12 Declinar de envolvimento em negociações de transferências de atletas, abstendo-se de comissões, participações e favorecimentos, especialmente ligados a valores financeiros ou de qualquer outra natureza, ilícitos segundo as normas da Confederação Brasileira de Wushu e Kuoshu Chinês e do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
Art. 13 Evitar acordos ou compromissos de natureza contratual, sem que haja o necessário respaldo formal da entidade à qual estejam vinculados;
Art. 14 Tomar todas as providências cabíveis para garantir a segurança nos locais de realização das competições, considerando prioritariamente o bem estar de todos os envolvidos nos eventos desportivos;
Art. 15 Manter conduta ilibada frente à entidade à qual se vincula, evitando o envolvimento em ações que possam desabonar a própria credibilidade e comprometer a imagem da CBWKC e das Federações, Ligas, Clubes e Associações vinculadas;
Art. 16 Prevenir e impedir, individual ou coletivamente, através de todos os meios disponíveis, o uso de entorpecentes ou estimulantes químicos desautorizados, no âmbito da prática das Artes Marciais Chinesa;
Art. 17 Lutar pela extinção do racismo, em suas diferentes manifestações, em todos os tipos de competições e modalidades das Artes Marciais Chinesas, apoiando iniciativas de mesmo cunho no País e no exterior;
Art. 18 Reprimir atos de violência que comprometam a integridade física e moral dos praticantes e torcedores das Artes Marciais Chinesas, assegurando uma imagem positiva do esporte e projetando tal opinião para os demais setores da sociedade;
Art.19 Combater energicamente todos os atos que possam desmoralizar ou desacreditar o bom nome da entidade e dos que atuam no ambiente das Artes Marciais Chinesas;
Art. 2 Investir no aprimoramento profissional dos que atuam nas entidades que administram as Artes Marciais Chinesas, mantendo-os capacitados em práticas atuais de gestão para o desporto;