Art. 36 Cumprir suas atividades com profissionalismo, competência e dedicação, tendo em vista o preparo físico, psicológico e estratégico dos atletas, de modo a garantir as mais perfeitas condições das equipes para as competições;
Art. 37 Cumprir e fazer cumprir com rigor as leis, regulamentos e normas oficiais que disciplinam o desporto tanto no País como no exterior;
Art. 38 Orientar com firmeza os atletas, durante treinos e competições, para que disputem com esportividade, acatando as determinações dos árbitros, colaboradores, e ao mesmo tempo, mantendo o respeito aos oponentes e ao público que prestigia o esporte;
Art. 39 Esclarecer e orientar os atletas no sentido de manter disciplina e equilíbrio emocional em caso de eventual punição, e ajudando, se necessário, a apresentar as contestações nos termos previstos pelos regulamentos do desporto;
Art. 40 Manter permanente atenção sobre a conduta moral dos atletas, para esclarecer, prevenir e coibir atos de violência e racismo, uso de drogas ou estimulantes químicos desautorizados, além de indícios de corrupção que comprometam a imagem das entidades que representam e o bom nome do esporte;
Art. 41 Abster-se de participar de entendimentos e acordos espúrios que tratem de transferência de atletas, negociação de contratos ou qualquer outro ato não autorizado que possa implicar em compensação financeira ilícita; Art. 42 Preservar os interesses, princípios e práticas das Artes Marciais Chinesas, bem como respeitar toda e qualquer manifestação esportiva em todas as oportunidades;
Art. 43 Nos contatos com os meios de comunicação, manter a necessária clareza, objetividade e ponderação, assegurando a coerência com os princípios e os interesses defendidos pela entidade em que atua e ressaltando o trabalho das entidades às quais esta se vincula;